O texto analisa os seguros paramétricos para transporte de mercadorias, sua evolução histórica, a Lei 2294 na Colômbia que autoriza seu uso, o papel da tecnologia no monitoramento das cargas e os desafios atuariais, concluindo que representam uma oportunidade inovadora, embora com desafios de implementação.
Uma nova e inovadora legislação na Colômbia oferece suporte legal a essa modalidade de seguros, mas o que isso significa? O que muda? Será este o primeiro passo?
Um pouco de história
Os seguros paramétricos começaram a ser oferecidos de forma estruturada a partir do ano 2000, inicialmente voltados para a cobertura de riscos agrícolas e, posteriormente, para riscos catastróficos. O objetivo principal dessa modalidade de seguros foi oferecer uma proteção mais ágil e eficaz contra riscos climáticos ou naturais que afetam propriedades ou o rendimento das colheitas.
Para isso, desenvolveu-se uma metodologia para relacionar parâmetros (intensidade, força do vento, granizo ou escala Richter) com a extensão do dano causado, de modo a determinar a magnitude de uma perda com base no parâmetro ocorrido. Dessa forma, conseguia-se agilizar todo o processo de avaliação e indenização sem necessidade de informações complementares adicionais.
Naturalmente, à medida que os anos passam, a experiência de sinistros vai retroalimentando os parâmetros iniciais, somando valiosa informação estatística para atuários e subscritores. Posteriormente, essa modalidade foi se estendendo a outros tipos de cobertura, como os riscos da atividade turística, por exemplo, compensar caso os dias de sol sejam inferiores ao previsto em uma determinada temporada ou pagamentos automáticos em caso de atraso de voos.
No entanto, até o momento, não existe nenhum produto paramétrico disponível para seguro de transporte de mercadorias. Contudo, há tecnologia disponível para desenvolver este e outros produtos.
La tecnología como motor de nuevos productos
A evolução tecnológica é a cada dia mais sofisticada e acessível, facilitando seu uso em maior escala. Com um pequeno investimento em dispositivos de rastreamento, por exemplo, é possível conhecer variáveis como localização, estado, variação de temperatura e condição geral de qualquer envio; também indicam onde, quando e quem é responsável pela carga, se sofreu algum impacto e em qual magnitude. Todos esses dados podem ser obtidos em qualquer parte do planeta e em tempo real.
Esses dispositivos estão cada vez mais presentes em seu uso e fornecem dados mais precisos e acessíveis em tempo real: porcentagem de umidade, detecção de luz que permite advertir aberturas indevidas dos contêineres ou caixas de carga dos meios de transporte. Com isso, quero dizer que hoje se dispõe de uma enorme quantidade e qualidade de dados que, ao se estabelecer um conjunto de parâmetros desejados, identificam com precisão desvios que acionariam indenizações sem a necessidade de verificação física alguma.
No entanto, até onde sabemos, salvo alguma tentativa isolada, não foram detectadas iniciativas concretas de seguros paramétricos para o transporte de mercadorias.
Vazio técnico-legal?
Uma das objeções mais ouvidas em fóruns especializados em seguros de carga é que as normas regulatórias permitem apenas indenizar a perda ou dano certo de uma mercadoria decorrente de um sinistro coberto. Ou seja, por exemplo, não seria possível indenizar a perda de valor devido à mudança de temperatura de um produto perecível.
Levando isso em consideração, mais além de saber se essa objeção possui fundamento jurídico ou não, o certo é que, pelo menos na Colômbia, essa questão foi resolvida com a Lei 2294, promulgada em 2023, que expressamente autoriza a subscrição de seguros paramétricos para o transporte de mercadorias.
Não podemos deixar de aderir aos fundamentos da medida, que visam facilitar o desenvolvimento do seguro em geral, incentivando a inovação, o desenvolvimento de novos produtos e simplificando todo o processo, desde a subscrição até a indenização.
Objeções atuariais
A segunda objeção mais ouvida, e certamente mais aceitável do ponto de vista técnico, é a falta de informações estatísticas sobre sinistros para poder estabelecer uma base técnica para o prêmio.
O desafio é estabelecer um prêmio razoável, pois é bem sabido no setor de seguros que não se deve ser otimista; a falta de informações pode tornar a operação extremamente arriscada.
No entanto, embora seja válido que não haja experiência específica com esse tipo de risco, é possível, ao buscar em diversas fontes, obter uma aproximação razoável de um “parâmetro de referência”.
Utopia ou Oportunidade?
A oportunidade está muito clara e, como vimos, é tecnologicamente viável, embora seja preciso admitir que não se perceba iniciativas nesse sentido, o que a torna um projeto de difícil realização, ou seja, uma “utopia”.
As razões, a meu ver, são multicausais. No entanto, ao optar por uma delas, minha impressão é que os recursos humanos e materiais que o mercado dedica ao seguro de carga são a cada dia mais limitados, o que faz com que não haja tempo nem espaço para desenvolver ideias inovadoras.
Sería deseable que tanto aseguradores como reaseguradores, que en los últimos años han procurado alentar el surgimiento de las llamadas insurtech mediante concursos y asignando recursos financieros, destinaran algo para fortalecer sus cuadros técnicos orientados a desarrollar nuevos productos.
A tecnologia aplicada à logística não para de se desenvolver, e seria desejável que o setor de seguros aproveitasse esse avanço para gerar coberturas mais amplas e eficazes.
A tecnologia aplicada à logística não para de se desenvolver, e seria desejável que o setor de seguros aproveitasse esse avanço para gerar coberturas mais amplas e eficazes.
José Luis Anselmi