O texto analisa a baixa penetração do seguro na América Latina, apenas 3,1% do PIB em 2023, muito abaixo da Europa e dos EUA. Explica que, no transporte terrestre, a contratação de seguros é mínima e não obrigatória na maioria dos países, com limites de responsabilidade baixos para os transportadores.
A penetração do seguro em geral na América Latina está muito abaixo em comparação com outras regiões. Embora a penetração do seguro tenha apresentado um leve aumento, alcançando 3,1% do PIB em 2023, ainda existe uma lacuna significativa em relação a regiões mais desenvolvidas. Como exemplo, a Europa apresenta uma penetração média de 8,1%, e os Estados Unidos lideram com uma penetração estimada de 11% do PIB.
Esse baixo desempenho ocorre mesmo diante da obrigatoriedade legal de certos seguros ou em contextos onde os riscos catastróficos são uma ameaça frequente. Um exemplo disso é o caso do México, onde o seguro de automóveis, embora obrigatório, cobre apenas 30% da frota, e os seguros de propriedades apresentam uma penetração muito baixa.
Nesse contexto, chama a atenção que não mais do que 20% a 30%, no melhor dos casos, das mercadorias movimentadas em nossos países contem com uma cobertura adequada de seguro de transportes. Considerando que falamos de transporte terrestre, é lógico começar perguntando se os transportadores são obrigados a possuir algum tipo de cobertura e/ou qual é o seu limite econômico de responsabilidade por perdas e danos perante os remetentes e/ou consignatários.
Normas que regulamentam o seguro de transportes
Na maioria dos países da América Latina, o seguro de transporte de mercadorias não é obrigatório de forma generalizada. No entanto, existem exceções e regulamentações específicas em certos países e para determinados tipos de mercadorias ou condições de transporte. A seguir, são detalhados alguns casos relevantes:
Brasil: É obrigatório que os transportadores possuam o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador por Carga (RCTR-C), que cobre danos a terceiros durante o transporte terrestre. Além disso, existe o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), que, embora não seja obrigatório, é altamente recomendado devido à alta incidência de roubos de carga no país.
México: Não existe uma lei que obrigue, de forma geral, a contratação de seguros de carga. No entanto, a Lei das Instituições de Seguros e Fianças e a Lei sobre o Contrato de Seguro regulam o setor de seguros e estabelecem as bases para a contratação de apólices. Além disso, em certas circunstâncias, como o transporte de mercadorias perigosas ou de alto valor, as autoridades podem exigir a contratação de seguros específicos.
América Central: Em países como Guatemala, Honduras e El Salvador, a contratação de seguros de carga não é obrigatória de forma geral. No entanto, existem regulamentações específicas para certos tipos de transporte. Por exemplo, na Guatemala, o Regulamento para a Contratação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil contra Terceiros do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros e de Carga estabelece a obrigatoriedade de seguros de responsabilidade civil para determinados veículos de transporte.
Argentina: A legislação não estabelece uma obrigatoriedade geral para a contratação de seguros de transporte de mercadorias. No entanto, a legislação é clara ao afirmar que, se o remetente declarar o valor da mercadoria, presume-se que a contratação do seguro é de responsabilidade do transportador; caso contrário, presume-se que o transportador possui um seguro com cláusula de exoneração de responsabilidade.
Colômbia: O Código de Comércio regula os contratos de seguros, incluindo os de transporte terrestre, embora a contratação de um seguro de transporte de mercadorias não seja obrigatória.
Peru: Não existe uma obrigação geral de contratar seguros de transporte de mercadorias.
Em resumo, na maioria dos países da América Latina, não é obrigatório que o transportador contrate um seguro de transporte de mercadorias. E, salvo se o remetente declarar o valor da carga, o transportador terá direito, em certos casos, a recuperar apenas um valor muito baixo, limitado pelo peso da mercadoria. Essa situação se agrava em produtos de alto valor e baixo peso, como calçados de alta gama, equipamentos de telefonia, entre muitos outros.
Vejamos a seguir como funcionam esses limites de responsabilidade.
Limites de Responsabilidade do Transportador Terrestre
Na América Latina, os limites de responsabilidade dos transportadores terrestres de carga variam de país para país, mas, em geral, existem padrões comuns.
À luz desses antecedentes, fica claro que não é recomendável para os remetentes e consignatários assumir que o transportador terrestre responderá pelo valor total da mercadoria em caso de eventuais perdas.
Cabe, então, perguntar-se por que a contratação de seguros no transporte terrestre de mercadorias é tão baixa.
Vejamos algumas hipóteses:
Falta de compreensão das apólices: A complexidade e as “letrinhas miúdas” das apólices podem desestimular os potenciais segurados. As PMEs geralmente não possuem pessoal especializado, o que dificulta o entendimento dos termos e condições, gerando insegurança na hora de contratar.
Desconfiança nas seguradoras: Como consequência disso, e muitas vezes por razões injustificadas, desconfia-se das companhias de seguros, acreditando que não cumprirão o prometido ou que buscarão desculpas para não pagar em caso de sinistro. Essa desconfiança pode se basear em experiências pessoais ou em relatos de terceiros.
Percepção de alto custo: Existe a crença de que os seguros são caros demais, o que leva muitas pessoas a evitá-los. No entanto, essa percepção nem sempre corresponde à realidade, pois existem opções adaptadas a diferentes orçamentos.
Subestimação do risco: Acreditar que não precisam de um seguro porque consideram pouco provável enfrentar situações adversas. Essa percepção equivocada pode levar à falta de proteção diante de eventos imprevistos.
Falta de educação financeira: A escassa educação financeira e a falta de informação sobre a importância e os benefícios dos seguros contribuem para a baixa contratação, mesmo daqueles que são obrigatórios.
Acessibilidade limitada: Os canais comerciais especializados são restritos e sua oferta de seguros de carga é voltada para empresas de médio a grande porte. O segmento de PMEs não é atraente porque os prêmios são muito baixos.
Cultura e hábitos: Na América Latina, como vimos no início deste artigo, não existe o hábito de contratar seguros, seja por tradição, desconhecimento ou desconfiança nas instituições financeiras.
Falta de cumprimento e supervisão: A ausência de mecanismos eficazes para fiscalizar e fazer cumprir a obrigatoriedade de certos seguros permite que muitas pessoas e/ou empresas evitem essa responsabilidade sem enfrentar consequências imediatas.
Conclusões: Como primeira aproximação, cabe ressaltar que enfrentar essas barreiras requer esforços coordenados entre governos, seguradoras, intermediários e organizações sociais para promover a educação financeira, simplificar os produtos de seguros e fortalecer os mecanismos de supervisão e cumprimento.
Agora, com o intuito de contribuir para essa abordagem, permito-me sugerir algumas iniciativas que, na minha visão, podem ajudar a expandir o seguro de carga dentro do segmento de pequenas e médias empresas, atualmente em grande parte desatendidas.
Ampliar a rede de intermediação: Atualmente, a oferta de seguros está majoritariamente concentrada em corretores grandes e médios, que possuem pessoal especializado em seguros de carga, mas com recursos relativamente limitados, o que os obriga a focar em contas de prêmios mais relevantes.
Além disso, as seguradoras que atuam no mercado de transportes geralmente contam com uma maioria de intermediários que não operam nesse ramo e que, no entanto, com uma capacitação não muito extensa, poderiam apresentar uma proposta comercial à sua carteira atual de clientes que transportam mercadorias, com o apoio do departamento de marine.
Algumas ideias para a sua implementação:
Em síntese, facilitar o acesso ao seguro de transportes e ampliar os canais comerciais podem ser fatores-chave para crescer e oferecer cobertura a um mercado com enorme potencial.
Em síntese, facilitar o acesso ao seguro de transportes e ampliar os canais comerciais podem ser fatores-chave para crescer e oferecer cobertura a um mercado com enorme potencial.
José Luis Anselmi