A través del documento la Organización motivo a las autoridades de los Estados de abanderamiento, las autoridades de los Estados rectores del puerto y los regímenes de control, así como las compañías y los capitanes de buques a cooperar en garantizar que, en los momentos que corresponda, los pasajeros puedan embarcar y desembarcar; el desarrollo de las operaciones de carga; la salida y entrada de los astilleros para hacer reparaciones o reconocimientos; la carga de suministros; la expedición de certificados y la rotación de las tripulaciones.
Noticia de: http://bit.ly/MundoMarítimo[:pb]http://bit.ly/MundoMarítimo – No âmbito do desenvolvimento do COVID-19 (coronavírus) e seu impacto no transporte marítimo, a Organização Marítima Internacional (OMI) aconselhou, através de uma circular, seus Estados Membros e outros a implementarem e cumprirem com os instrumentos pertinentes a OMI.
Por meio do documento, a Organização motivou as autoridades dos Estados de bandeira, as autoridades dos Estados do porto e os regimes de controle, bem como as empresas e capitães de navios para colaborarem garantindo que, nos momentos apropriados, os passageiros possam embarcar e desembarcar; o desenvolvimento das operações de carga; a saída e entrada de estaleiros para fazer reparos ou reconhecimentos; a carga de suprimentos; a emissão de certificados e a rotação das tripulações.[:]