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http://novosite.susep.gov.br/ –  El 16 de diciembre de 2020 se publicó en el Diario Oficial la Resolución N ° 396 de la CNSP, que trata de las operaciones de reaseguro o retrocesión, y su financiamiento a través de deuda vinculada a riesgos de (re) seguro, también conocida como Insurance Linked Securities (ILS).

El ILS es una nueva alternativa de transferencia de riesgo que se adopta con frecuencia en el escenario internacional. La nueva Resolución prevé la reaseguradora local (RPE) cuyo único propósito es aceptar riesgos a través de operaciones de reaseguro o retrocesión y el financiamiento proporcionado por ILS.

Entre las ventajas que traerá el ILS al mercado brasileño está la posibilidad de nuevas formas de transferencia de riesgo con reducción de costos, que permitirán mejores precios para el consumidor, fomentando la innovación y favoreciendo el desarrollo del mercado brasileño. La expectativa general es muy positiva en relación a esta nueva operación en el mercado brasileño, especialmente si se considera la experiencia internacional.

La nueva resolución entra en vigor el 4 de enero de 2021 y se puede acceder a ella en el enlace: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-396-de-11-de-dezembro-de-2020-294331209

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http://novosite.susep.gov.br/ – On December 16, 2020, Resolution No. 396 of the CNSP was published in the Official Gazette, which deals with reinsurance or retrocession operations, and their financing through debt linked to (re) insurance risks, also known as Insurance Linked Securities (ILS).

The ILS is a new alternative for risk transfer that is frequently adopted on the international stage. The new Resolution provides for the local reinsurer (RPE) whose sole purpose is to accept risks through reinsurance or retrocession operations and the financing provided by ILS.

Among the advantages that the ILS will bring to the Brazilian market is the possibility of new forms of risk transfer with cost reduction, which will enable better prices for the consumer, encouraging innovation and favoring the development of the Brazilian market. The general expectation is very positive in relation to this new operation in the Brazilian market, especially when considering the international experience.

The new resolution takes effect on January 4, 2021 and can be accessed at the link:   https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-396-de- December 11, 2020-294331209

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http://novosite.susep.gov.br/ – Em 16 de dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 396 do CNSP, que trata das operações de resseguro ou retrocessão, e seus financiamentos por meio dívida vinculada a riscos de (re) seguro, também conhecida como Insurance Linked Securities (ILS).

O ILS é uma nova alternativa de transferência de risco frequentemente adotada no cenário internacional. A nova Resolução prevê o ressegurador local (RPE) que tem como única finalidade a aceitação de riscos por meio de operações de resseguro ou retrocessão e dos financiamentos concedidos pela ILS.

Entre as vantagens que o ILS trará ao mercado brasileiro está a possibilidade de novas formas de transferência de risco com redução de custos, o que permitirá melhores preços ao consumidor, fomentando a inovação e favorecendo o desenvolvimento do mercado brasileiro. A expectativa geral é muito positiva em relação a esta nova operação no mercado brasileiro, principalmente se considerada a experiência internacional.

A nova resolução entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021 e pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-396-de-11-de-dezembro-de-2020-294331209

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